terça-feira, 18 de agosto de 2009

CONCEITOS DE CONTROLADORIA

De acordo com o Financial Executive Institute, as principais atribuições da Controladoria compreendem:
• Estabelecer, coordenar e manter um plano integrado para o controle das operações;
• Medir a performance entre os planos operacionais aprovados e os padrões, reportar e interpretar os resultados das operações dos diversos níveis gerenciais;
• Medir e reportar a eficiência dos objetivos do negócio e efetividade das políticas, estrutura organizacional e procedimentos para o atingimento desses objetivos;
• Prover proteção para os ativos da empresa. Isso inclui adequados controles internos e cobertura de seguros;
• Analisar a eficiência dos sistemas operacionais;
• Sugerir melhorias para as reduções de custos;
• Verificar sistematicamente o cumprimento dos planos e objetivos traçados pela organização;
• Analisar as causas de desvios e sugerir correção desses planos ou instrumentos e sistemas de controle;
• Analisar a adequação na utilização dos recursos materiais e humanos da organização;
• Em suma, revisar e analisar os objetivos e métodos de todas as áreas da organização, sem exceção.
Resumo das funções da Controladoria, segundo Kanitz:
• Informação: compreende os sistemas contábil-financeiro-gerenciais;
• Motivação: refere-se aos efeitos dos sistemas de controle sobre o comportamento;
• Coordenação: visa centralizar informações com vista na aceitação de planos. O Controller toma conhecimento de eventuais inconsistências dentro da empresa e assessora a direção, sugerindo soluções;
• Avaliação: interpreta fatos, informações e relatórios, avaliando os resultados por área de responsabilidade, por processos, por atividades, etc...;
• Planejamento: assessora a direção da empresa na determinação e mensuração dos planos e objetivos;
• Acompanhamento: verifica e controla a evolução e o desempenho dos planos traçados a fim de corrigir falhas ou revisar tais planos.

O ramo da ciência envolvido no conhecimento da Controladoria:

A Controladoria pode ser conceituada como o conjunto de princípios, procedimentos e métodos oriundos das ciências de Administração, Economia, Psicologia, Estatística e principalmente da Contabilidade, que se ocupam da gestão Econômica das empresas, com o fim de orientá-las para a eficácia.

A missão da Controladoria dentro das Organizações:
A Controladoria, assim como todas as áreas de responsabilidade de uma empresa, deve esforçar-se para garantir o cumprimento da missão e continuidade da organização. Seu papel fundamental, nesse sentido, consiste em coordenar os esforços para conseguir um resultado global sinérgico, isto é, superior à soma dos resultados de cada área.
As exigências do mercado para o profissional de Controladoria:
Nos tempos atuais, o Controller deve ser um profissional multifuncional, ou seja, deve acumular experiências nas áreas Contábeis, Financeiras e Administrativas.
• Contabilidade e finanças;
• Sistemas de Informações Gerenciais;
• Tecnologia de Informações;
• Aspectos legais de negócios e visão empresarial;
• Métodos quantitativos;
• Processos informatizado da produção de bens e serviços.

O que se espera de um Controller:
São várias as atribuições do Controller, porém depende das dimensões da empresa e da filosofia que orienta os seus gestores, porém, são requisitos básicos o fator de gerenciar, além de muitas vezes implantar os seguintes sitemas: informação, motivação, coordenação, avaliação, planejamento e acompanhamento, abaixo segue as expectativas para que o Controller possa desempenhar suas atribuições:
Informação: São diversos os sistemas sob a responsabilidade do Controller, assim como, sistema contábil, folha de pagamento, faturamento, contas a receber, contas a pagar, previsões de vendas, análises financeiras, orçamentos, etc.
Motivação: A partir das informações geradas pelos sistemas mencionados, o Controller interfere no comportamento das pessoas na organização, podendo influenciá-las positiva ou negativamente.
Coordenação: Enquanto gerenciador do sistema de informações, o Controller, via de regra, é o primeiro a identificar eventuais inconsistências dentro da empresa. Estas compreendem desde desvios entre o planejado e o programado até fatores que possam afetar o desempenho da empresa em períodos seguintes, tanto no ambiente interno quanto no ambiente externo da organização.
Avaliação: Consiste em interpretar os fatos e avaliar a adequação do resultado. Não considerando satisfatório o resultado alcançado, deve identificar os pontos que precisam ser corrigidos e apresentar sugestões para serem melhorados.
Planejamento: Cabe ao Controller, na fase de planejamento, verificar se os planos são consistentes e viáveis, se são aceitos, se mantém a sinergia e se podem servir como parâmetro para uma avaliação posterior.
Acompanhamento: Implica em um monitoramento constante na evolução dos planos estabelecidos, interferindo, se for o caso, para corrigir falhas, indicando os desvios ou, no outro extremo, apontar a necessidade de mudar os planos traçados.
Organização: Envolve a definição da estrutura administrativa para que as decisões tomadas na fase do planejamento sejam implementadas. Portanto, requer a fixação das responsabilidades e das linhas de autoridade com vistas à execução das tarefas necessárias para alcançar o estabelecido nos planos formalizados.

Fonte: http://www.sumare.com.br/noticias/noticia.jsp?id=83

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

CAPITAL DE GIRO

Capital de giro é o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efetivamente em uso. Em geral de 50 a 60% do total dos ativos de uma empresa representam a fatia correspondente a este capital. Além de sua participação sobre o total dos ativos da empresa, o capital de giro exige um esforço para ser gerido pelo administrador financeiro maior do que aquele requerido pelo capital fixo.
O capital de giro precisa ser acompanhado e monitorado constantemente, pois está sofrendo o impacto das diversas mudanças no panorama econômico enfrentado pela empresa de forma contínua.
As dificuldades relativas ao capital de giro numa empresa são devidas, principalmente, à ocorrência dos seguintes fatores:
- Redução de vendas
- Crescimento da inadimplência
- Aumento das despesas financeiras
- Aumento de custos
Denominando-se de "aplicação permanente" as contas não circulantes do ativo e de "fonte permanente" as contas não circulantes do passivo, define-se como Capital de Giro (C.D.G.) a diferença entre as fontes permanentes e aplicações permanentes.
C.D.G. = Passivo Permanente - Ativo Permanente.
O Capital de Giro também é um conceito econômico - financeiro e não uma definição legal, constituindo uma fonte de fundos permanente utilizada para financiar a Necessidade de Capital de Giro.
O Capital de Giro apresenta-se razoavelmente estável ao longo do tempo. O Capital de Giro diminui quando a empresa realiza novos investimentos em bens do ativo permanente (aumento dos imobilizados). Todavia, esses investimentos são, em geral, realizados através de "Autofinanciamento" (empréstimos a longo prazo, aumento do capital em dinheiro e lucros líquidos) que por sua vez, aumentam o Capital de Giro (aumento das fontes permanentes) compensando, aproximadamente, a diminuição provocada pelos novos investimentos.
O Capital de Giro pode ser negativo. Neste caso, as aplicações permanentes são maiores do que as fontes permanentes, significando que a empresa financia parte de seu ativo permanente com fundos de curto prazo. Embora esta condição aumente o risco de insolvência, a empresa poderá se desenvolver, desde que sua Necessidade de Capital de Giro seja, também negativa.
Na Contabilidade, existe o Capital de Giro Circulante, que seria a diferença do Ativo Circulante e do Passivo Circulante, grupos de contas do Balanço Patrimonial.
Esse índice é decomposto na Demonstração conhecida legalmente como Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, fonte de valiosos dados econômicos acerca da informação contábil. Essa Demonstração (que antes da lei das S/A também já foi chamada de Demonstração de Fundos), pode ser combinada com a Demonstração de Fluxo de Caixa, acrescentado-se informações financeiras de uso gerencial.
Os conceitos financeiros e contábeis provieram de pontos clássicos da Economia. O Capital Circulante, sob essa abordagem, é um conceito criado como o oposto do Capital Fixo. Adam Smith e principalmente David Ricardo, foram os primeiros a estudar essa matéria de uma forma científica, própria da Ciência Econômica. (Fonte: Wikipédia)

10 RAZÕES PARA PLANEJAR O FUTURO DE SUA EMPRESA

1. Os objetivos da SUA EMPRESA estão relacionados com sua Missão e Visão?

O altíssimo índice de mortalidade das empresas se dá pela falta de FOCO provocada pela falta de planejamento, portanto pense sobre os objetivos que você definiu para sua empresa. Estes objetivos refletem o que você absolutamente, positivamente, obcecadamente, pretende alcançar. Eles estabelecem as prioridades e devem ser consistentes, "amarrados" uns aos outros de tal forma que, juntos, possam traduzir de forma clara e compreensiva os fundamentos da empresa.
Lembre-se: "Se você não sabe aonde quer chegar, qualquer caminho serve!" Leia o artigo completo em http://www.brandme.com.br/10-razoes-planejamento/

A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA SUA EMPRESA (WAGNER CAMPOS)

A evolução mercadológica tem proporcionado situações em que cada vez mais as empresas precisam se organizar e definir seus objetivos e estratégias anuais, para que possam atingir os resultados esperados e, até mesmo, contornar possíveis situações que comprometeriam o sucesso dos negócios. Para tanto, torna-se necessário o desenvolvimento de um Planejamento Estratégico.

Crise do Papel Higiênico (Dagoberto Hajjar)


No mês passado eu encontrei o Tio Jacob em uma festa de família. Eloqüente. Ele sempre era o centro das atenções com suas estórias engraçadas. Desta vez estava exaltado "compro o mesmo papel higiênico há 30 anos. Na última crise eles diminuíram a metragem para nos enganar, mas o governo pegou no pé deles e fez com que eles escrevessem, em destaque na embalagem, que a metragem havia sido mudada. Nesta crise mantiveram a metragem, mas diminuíram a qualidade. Agora vamos ser enganados e ninguém poderá fazer nada". Leia o artigo completo em http://www.grupocherto.com.br/freezone_files/Crise_do_papel_higienico.pdf

sábado, 15 de agosto de 2009

REVISTA DE ADMINISTRAÇÃO CONTEPORÂNEA

Não deixe de ver em Links Importantes o site da Revista de Administração Contemporânea. A RAC é uma revista científica que tem como missão contribuir para o entendimento aprofundado da Administração mediante a divulgação de trabalhos de pesquisa, análises teóricas, documentos, notas e resenhas bibliográficas que possam subsidiar as atividades acadêmicas e a ação administrativa em organizações públicas e privadas. A RAC teve sua publicação impressa até o ano de 2008, permanecendo a partir de então como uma publicação online. Acesso pelo link: http://www.anpad.org.br/periodicos/content/frame_base.php?revista=1

LIVROS QUE VOCÊ PRECISA LER - POR ÉPOCA NEGÓCIOS

http://epocanegocios.globo.com/Revista/Epocanegocios/0,,EDG80930-8378-11,00.html

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

PORTFÓLIOS

Existe uma teoria financeira de diversificação de portfólios, que foi desenvolvida originalmente por Harry Markowitz, em trabalho publicado no Journal of Finance, em 1952. Suas idéias foram tão importantes que ele recebeu o Prêmio Nobel de Economia, em 1990.
De acordo com Markowitz e a Teoria Moderna de Portfólios (TMP), investidores racionais devem diversificar seus investimentos de maneira a reduzir o risco e aumentar o retorno.

Leia a matéria completa em http://www.portaldaadministracao.org/tag/administração%20moderna

DRUCKER O HOMEM QUE INVENTOU A ADMINISTRAÇÃO (MODERNA) - ROSA R. KRAUSZ

Foi com este título, (em negrito) que a conhecida revista Business Week publicou um artigo para homenagear Peter Drucker, que nos deixou em 11 de Novembro de 2005, aos 95 anos de idade. Como declarou Jack Welch, ex-presidente da GE “ o mundo sabe que ele foi o maior pensador do século XX no campo da administração.”
Veja a publicação completa em http://www.gsollers.com.br/artigos/artigos_gsollers.asp?idd=144

O QUE É TURNOVER?

Turnover ou rotatividade, no contexto de Recursos Humanos, refere-se à relação entre admissões e demissões ou à taxa de substituição de trabalhadores antigos por novos - de uma organização. Normalmente é expressa em termos percentuais. Pode ser também um indicador de saúde organizacional.
Tecnicamente o turnover pode ser ocasionado por vários fatores, dentre eles:
- Recrutamento e seleção com problemas
- Baixo comprometimento organizacional
- Problemas com clima organizacional
- Suporte organizacional com problemas
- Remuneração inadequada
- Mercado de trabalho aquecido
Fórmula usual de cálculo de turnover:
(N° de Demissões + N° de Admissões) / 2 / N° de Funcionários Ativos no último dia do mês anterior)
Em empresas de call center cuja taxa de turnover apresenta grande variação a fórmula de cálculo comumente usada é a seguinte:
(N° de Demissões / N° de Funcionários Ativos no último dia do mês anterior)
O turnover é geralmente considerado como um indicador importante de saúde organizacional, por isso sua relevância. Considera-se que o turnover deve ser controlado de modo a manter o capital intelectual da empresa e evitar grandes impactos sobre os custos da organização (custo de recrutamento, seleção e treinamento). (Fonte: Wikipédia)

O que é uma holding?


Uma sociedade gestora de participações sociais (conhecida em inglês por holding) é uma forma de sociedade criada com o objetivo de administrar um grupo delas (conglomerado). Na holding, essa empresa criada para administrar possui a maioria das ações ou quotas das empresas componentes de determinado grupo de empresas. Essa forma de sociedade é muito utilizada por médias e grandes corporações e normalmente visa melhorar a estrutura de capital da empresa ou como parte de alguma parceria com outras empresas.

Um exemplo prático de como uma holding pode ser utilizada: A empresa Acme fabrica e vende sapatos no Brasil. Ela acha que pode ganhar dinheiro se vender tênis também, mas ela não tem nenhuma experiência na fabricação de tênis. A empresa alemã Beta faz ótimos tênis e gostaria de vender seus produtos no Brasil, mas ela não tem uma rede de varejistas (Brasil) retalhistas (Portugal) para distribui-los. Acme e Beta então fecham uma parceria para distribuir seus produtos no país. Uma maneira de formalizar o acordo seria a criação da AB Importadora e Distribuidora Ltda. Acme criaria a Acme Holding que seria dona de 100% do capital da antiga empresa Acme Sapatos e de 51% do capital da AB. Beta seria dona dos outros 49% do capital da AB.

Existem duas modalidades de holding:
A pura, quando de/do seu objetivo social conste somente a participação no capital de outras sociedades.
A mista, quando além da participação, ela serve a exploração de alguma atividade empresarial.
Segundo Fábio Nusdeo (2001:276), holding é: "(...) sociedade cuja a totalidade ou parte de seu capital é aplicada em ações de outra sociedade gerando controle sobre a administração das mesmas. Por essa forma assegura-se uma concentração do poder decisório nas mãos da empresa mãe - holding. Note-se, porém que nem sempre a holding é usada para esse fim."
(Fonte: Wikipédia)

RANKING DAS EMPRESAS MAIS RENTÁVEIS DA AMÉRICA LATINA

1 - Southern Peru
2 - Carso Global
3 - Companhia Vale do Rio Doce
4 - CSN
5 - América Móvil
6 - GMexico
7 - Itaú
8 - Unibanco
9 - Gerdau
10-Tenaris
11-Telmex
12-Bradesco
13-Itausa
14-Usiminas
15-Banco do Brasil
16-Petrobras
17-Cemex
(Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u346151.shtml)

RANKING DAS EMPRESAS MAIS LUCRATIVAS DA AMÉRICA LATINA

1-Petrobras - Brasil - Petróleo e Gás - US$ 8,951 bilhões
2-Vale do Rio Doce - Brasil - Mineração - US$ 8,481 bilhões
3-América Móvil - México - Telecomunicações - US$ 3,850 bilhões
4 -Itaú - Brasil - Banco - US$ 3,504 bilhões
5 -Bradesco - Brasil - Banco - US$ 3,163 bilhões
6 -Telmex - México - Telecomunicações - US$ 2,428 bilhões
7 -Banco do Brasil - Brasil - Bancos - US$ 2,089 bilhões
8 -Cemex - México - Cimento - US$ 1,822 bilhões
9 -Itausa - Brasil - Outros - US$ 1,627 bilhões
10-GMexico - Mexico - Mineração - US$ 1,468 bilhões
11-Tenaris - Argentina - Siderurgia e Metalurgia - US$ 1,457 bilhões
12-Unibanco - Brasil - Bancos - US$ 1,425 bilhões
13-Gerdau - Brasil - Siderurgia e Metalurgia - US$ 1,400 bilhões
14-Carso Global - México - Telecomunicações - US$ 1,331 bilhões
15-CSN - Brasil - Siderurgia e Metalurgia - US$ 1,313 bilhões
16-Usiminas - Brasil - Siderurgia e Metalurgia - US$ 1,197 bilhões
17-Southern Peru - Peru - Mineração - US$ 1,108 bilhões
(Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u346151.shtml)

OS MELHORES LIVROS DE ADMINISTRAÇÃO POR LIVRARIA CULTURA

Os melhores livros de Administração. Indicamos os melhores livros com soluções empresariais e pubicações técnicas sobre administração e negócios. (Fonte: www.livrariacultura.com.br)
Veja a relação dos livros no link http://www.silviagaspar.com/site_melhores/melhores_livros_de_administracao.htm

COMO CALCULAR O PREÇO DE VENDA DOS PRODUTOS?

Veja a matéria completa em http://www.administradores.com.br/artigos/como_calcular_o_preco_de_venda_dos_produtos/21295/

OPORTUNIDADES EM NEGÓCIOS DE FRANQUIAS

Verifique em http://www.betheboss.com.br/

CONCEITOS FINANCEIROS

Verifique importantes conceitos financeiros em http://www.emater.df.gov.br/sites/200/229/agroinf/conceitosfinanc.pdf

domingo, 9 de agosto de 2009

Empreendedor Individual - Lei Complementar nº 128 de 19/12/2008


O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. (Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/entenda/oque.php)

eCommerceOrg

A partir de hoje, você conta com o link http://www.e-commerce.org.br/ do eCommerceOrg na seção "Links Importantes".
O eCommerceOrg é o maior e melhor site de conteúdo sobre e-commerce da Internet brasileira. Foi criado em 2001 e desde então foi escolhido pelo Google como o site número 1 nas buscas para a palavra e-commerce, assim como para diversas outras palavras relacionadas ao Comércio Eletrônico.
Sua missão é preparar empreendedores da Internet, disponibilizando conteúdo de qualidade e de cunho eminentemente prático.
Acreditam firmemente no enorme potencial do E-COMMERCE como fonte de renda e têm certeza que se você adquirir conhecimento sobre essa nova forma de realizar transações, e trabalhar com afinco em busca de seus objetivos, certamente obterá sucesso. (Equipe eCommerceOrg).
No site você encontrará tudo sobre eCommerce; artigos sobre o assunto, direitos autorais na internet, e-books gratuitos, domínios, lojas virtuais, meios de pagamento, modelos de negócio, oportunidades de negócio, etc., além de um atualizadíssimo dicionário de eCommerce.

quinta-feira, 30 de julho de 2009

MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

DISTINÇÕES ENTRE GASTO, DESEMBOLSO, INVESTIMENTO E PERDA

Desembolso é o pagamento resultante da aquisição de um bem ou serviço, e representa a saída efetiva do dinheiro para o pagamento. Todo desembolso é fruto de um gasto e pode ser custo, despesa ou investimento.

Gasto é o sacrifício econômico para a aquisição de um bem ou serviço.

Investimento é o gasto na aquisição de um bem ou serviço, ativado ou não, em função de sua vida útil e de sua destinação. Exs: Construção ou aquisição de um prédio que integra o patrimônio de uma organização.

Perda é o gasto não intencional decorrente de fatores externos ou fortuitos, relacionados com a administração do negócio. Ainda, bens ou serviços consumidos de forma anormal e involuntária. Ex: Perda de almoxarifado, baixa de bens obsoletos, etc., levadas diretamente à conta de resultados. (Fonte: www.administradores.com.br e www.artigos.com/artigos/sociais/administracao )

DIFERENÇA ENTRE CUSTOS E DESPESAS

Custos são todos os gastos relativos ao processo de produção ou fabricação e como publiquei em artigo anterior podem ser diretos, indiretos, fixos ou variáveis. Ex: Matéria prima, mão-de-obra, gastos gerais de fabricação, incluindo depreciação, energia elétrica, manutenção, materiais de escritório para a fábrica, etc.

Despesas são todos os gastos relativos à administração do negócio, incluindo despesas administrativas, comerciais e financeiras, e também podem ser fixas ou variáveis. Ex: Aluguéis, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores, etc. (Fontes: www.administradores.com.br e www.sebraesp.com.br )

quarta-feira, 29 de julho de 2009

MÉTODOS DE CUSTEIO MAIS UTILIZADOS

Custeio Direto (ou Variável): É um método de custeio usado para alocação apenas dos custos variáveis ao produto. Segundo Leoni "o sistema de custeio variável ou direto é um método que considera apenas os custos variáveis de apropriação direta como custo do produto ou serviço". Segundo Lopes de Sá (1990, p. 108) diz que o custeio variável é "o processo de apuração de custo que exclui os custos fixos". Segundo Meglioni "enquanto no custeio por absorção eles são rateados aos produtos, no custeio variável, são tratados como custos do período, indo diretamente para o resultado igualmente as despesas". A diminuição da necessidade de rateio deve-se ao fato de que no sistema de custeio variável, são alocados aos produtos e/ou serviços, somente os custos variáveis e, como na maioria dos casos, os custos variáveis também são diretos, não alocando os rateios dos custos indiretos. Ele é usado para eliminar qualquer distorção na apuração dos custos oriundos de problemas com rateios pois os custos fixos são tratados como despesas.

Custeio Por Absorção (ou Integral): O sistema de custeio por absorção é o sistema que apura o valor dos custos dos bens ou serviços, tomando como base todos os custos da produção incluindo os custos diretos, indiretos, fixos e variáveis. Segundo Meglioni, "o custeio por absorção é o método que consiste em atribuir aos produtos fabricados todos os custos de produção, quer de forma direta ou indireta. Assim todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, são absorvidos pelos produtos."

Custo-padrão: são custos predeterminados, porém, diferentemente dos custos estimados, são calculados com base em parâmetros operacionais, e utilizados em operações repetitivas de produção, onde não compensaria calcular o custo individual de cada repetição. (Fonte: Wikipédia)

CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS

Custos Fixos: são os custos que, embora tenham um valor total que não se altera com a variação da quantidade de bens ou serviços produzidos, seu valor unitário se altera de forma inversamente proporcional à alteração da quantidade produzida. Ex.: Aluguel, condomínio, IPTU.

Custos Variáveis: são os custos que, em bases unitárias possuem um valor que não se altera com alterações nas quantidades produzidas, porém, cujos valores totais variam em relação direta com a variação das quantidades produzidas. Ex.: Matéria prima, km rodado e combustível gasto na prospecção de novos clientes no caso de serviços.

Custos Totais: é a soma dos Custos Variáveis mais os Custos Fixos, representado pela formula CT=CF+CV.

Custos Diretos: são os custos sucetíveis de serem identificados com os bens ou serviços resultantes, ou seja, têm parcelas definidas apropriadas a cada unidade ou lote produzidas. Geralmente são representados por mão-de-obra-direta e pelas matérias primas.

Custos indiretos: são todos os outros custos que por não poderem ser identificados diretamente às unidades produzidas, dependem da adoção de algum critério de rateio para sua atribuição à produção. No jargão da contabilidade brasileira eles são chamados de CIF, de Custos Indiretos de Fabricação. Ex: Energia elétrica consumida no processo de produção. (Fonte: Wikipédia)

CONCEITOS DE CUSTOS

Custos são medidas monetárias dos sacrifícios financeiros com os quais uma organização, uma pessoa ou um governo, têm de arcar a fim de atingir seus objetivos, que podem ser bens ou serviços, utilizando-se de outros bens ou serviços.

Simplificando, Custos são os gastos que se tem para produzir alguma coisa, que pode ser um bem ou um serviço.

Sob a ótica contábil, Custos são medidas monetárias resultantes da aplicação de bens ou serviços na produção de outros bens ou serviços durante o processo de fabricação. (Fonte: Wikipédia)

quarta-feira, 22 de julho de 2009

AUDITORIA INTERNA, PLANEJAMENTO E APLICAÇÃO

PLANEJAMENTO DE AUDITORIA INTERNA
1 - O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado dos sistemas contábil e de controles internos da Entidade e seu grau de confiabilidade;
b) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados;
c) a existência de Entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos exames da auditoria interna;
d) o uso do trabalho de especialistas e outros auditores;
e) os ciclos operacionais da Entidade relacionados com volume de transações e operações;
f) o conhecimento das atividades operacionais da Entidade, como suporte para a análise eficaz dos procedimentos e sistemas de Contabilidade de Custos que estão sendo aplicados para acompanhar e controlar o uso e o consumo de recursos, visando verificar a existência de desvios em relação às rotinas preestabelecidas;
g) o conhecimento da execução orçamentária, tanto operacional como de investimentos, no sentido de verificar a exatidão de apropriação dos valores, se os desvios estão sendo controlados e se as conseqüentes ações corretivas estão sendo aplicadas.
2 - O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados.
3 - Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guias e meio de controle, devem ser revisados e ou atualizados quando necessário.
PROCEDIMENTOS DA AUDITORIA INTERNA
1 – Os procedimentos de auditoria interna são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.
2 – Os testes de observância visam à obtenção de uma razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários da Entidade.
3 – Os testes substantivos visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da Entidade.
4 – As informações que fundamentam os resultados da auditoria interna são denominadas de "evidências", que devem ser suficientes, fidedignas, relevantes e úteis, de modo a fornecerem base sólida para as conclusões e recomendações.
APLICAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA INTERNA
1 – O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.
2 – O processo de avaliação das informações contábeis compreende:
a) a obtenção de informações sobre todos os assuntos relacionados com os objetivos e alcance da auditoria interna. As informações devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis no fornecimento de evidências às conclusões e recomendações da auditoria interna:
a1. a informação suficiente é factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno;
a2. a informação adequada é aquela que, sendo confiável, propicia a melhor evidência alcançável através do uso apropriado das técnicas de auditoria interna;
a3. a informação relevante é a que dá suporte às conclusões e recomendações da auditoria interna;
a4. a informação útil é a que auxilia a Entidade a atingir suas metas.
b) a aplicação dos procedimentos de auditoria interna, incluindo os testes e técnicas de amostragem, e, onde praticável, deve ser definida antecipadamente e ampliada ou alterada se as circunstâncias assim o exigirem.
3 – O processo deve ser supervisionado para alcançar razoável segurança de que o objetivo do trabalho da auditoria interna está sendo atingido.
4 – O auditor interno deve adotar procedimentos adequados para assegurar-se que todas as contingências ativas e passivas relevantes decorrentes de processos judiciais, reivindicações e reclamações, bem como de lançamentos de tributos e de contribuições em disputa, foram identificadas e são do conhecimento da administração da Entidade.
5 – O auditor interno deve examinar a observância das legislações tributária, trabalhista e societária das legislações tributária, trabalhista e societária, bem como o cumprimento de normas reguladoras a que estiver sujeita a Entidade.
DOCUMENTAÇÃO DA AUDITORIA INTERNA
1 – O auditor interno deve documentar, através de papéis de trabalho, todos os elementos significativos dos exames realizados, que evidenciem ter sido a auditoria interna executada de acordo com as normas aplicáveis.
2 – Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhes suficientes para propiciarem a compreensão do planejamento, da natureza, da oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do suporte das conclusões alcançadas.
3 – Os papéis de trabalho devem ser elaborados, organizados e arquivados de forma sistemática e racional.
4 – Ao se utilizar de análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos, o auditor interno deve certificar-se de sua exatidão, sempre que integrá-los aos seus papéis de trabalho.
PAPÉIS DE TRABALHO
1 - Os papéis de trabalho são o conjunto de documentos e apontamentos com informações e provas coligidas pelo auditor interno que consubstanciam o trabalho executado.
AMOSTRAGEM ESTATÍSTICA
1 - Ao determinar a extensão de um teste de auditoria interna de método de seleção dos itens a serem testados, o auditor interno pode empregar técnicas de amostragem estatística.
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS – PED
1 – O auditor interno deve dispor de conhecimento suficiente dos recursos de PED e dos sistemas de processamento da Entidade, a fim de avaliá-los e planejar adequadamente seu trabalho.
2 – O uso de técnicas de auditoria interna que demande o emprego de recursos de PED, requer o auditor interno as domine completamente, de forma a implementar os próprios procedimentos ou, se for o caso, orientar, supervisionar e revisar os trabalhos de especialistas.
FRAUDE E ERRO
1 – O termo "fraude" aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
2 – O termo "erro" aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.
3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.
NORMAS RELATIVAS AO AUDITOR INTERNO
1 – O relatório é o instrumento técnico pelo qual o auditor interno comunica os trabalhos realizados, suas conclusões, recomendações e as providências a serem tomadas pela administração.
2 – O relatório deve ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.
3 – O relatório do auditor interno é confidencial e deve ser apresentado ao superior imediato ou pessoa autorizada que o tenha solicitado.
4 – O auditor interno deve, no seu relatório, destacar, quando for o caso, as áreas não examinadas, informando os motivos pelos quais não as contemplou.

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t12.htm

Controladoria


A Controladoria é um segmento da Contabilidade, mas também pode ser definida como ramo da Administração, dependendo do enfoque dado pelos gestores e contadores responsáveis pelo suprimento de informações aos tomadores de decisão. Devido a esse fato, ela pode ser dividida didaticamente em Controladoria Administrativa e Controladoria Contábil, mas na prática profissional isso não é muito comum pois ambas as partes costumam ficar sob a égide de um único gestor (controller ou controlador). Ainda do ponto de vista contábil, em função desse relacionamento estreito com a Administração, a Controladoria pode ser considerada como pertencente ao ramo especializado da Contabilidade Administrativa. Ela utiliza primordialmente o controle e o processo de planejamento e orçamento como metodologias no desempenhos de suas funções.

O encarregado pela área de Controladoria em uma empresa é chamado de Controller ou Controlador. Tal área é considerado um órgão de staff, ou seja de assessoria e consultoria, fora da pirâmide hierárquica da organização.

A controladoria se apóia num sistema de informações e numa visão multidisciplinar, sendo responsável pela modelagem, construção e manutenção de sistemas de informações e modelos de gestão das organizações, a fim de suprir de forma adequada as necessidades de informação dos gestores conduzindo-os durante o processo de gestão a tomarem melhores decisões. Por isso é que se exige dos profissionais da controladoria uma formação sólida e abrangente a cerca do processo de gestão organizacional.

Campo de ação da Controladoria

Compreende as organizações, enquanto sistemas abertos e dinâmicos no ambiente. Por isso, a Controladoria encontra vasto material de pesquisa no campo da Teoria dos Sistemas.

Processo de gestão empresarial e a Controladoria

A Controladoria, enquanto área responsável por suprir as necessidades de informações dos gestores de uma organização, necessita de uma metodologia de trabalho que lhe permita desenvolver esta atividade da forma mais dinâmica e econômica possível. A esta metodologia de trabalho é dado o nome de processo de controle.

O processo de controle é um modelo de gestão voltado à abordagem sistêmica das organizações e diz respeito às atividades desenvolvidas pela Controladoria, necessárias à geração de informações para o processo de tomada de decisões. Tais informações são decorrentes do monitoramento e controle, prévio ou não, da performance dos diversos setores e sub-sistemas de uma organização.

Atividades da Controladoria

A primeira atividade a ser desenvolvida pela Controladoria refere-se à estipulação de parâmetros ou padrões de controle, que são definidos como as referências em relação às quais a performance da organização será comparada.

Os parâmetros de controle dividem-se em:

Quanto a forma:
-Unitários;
-Intervalares;

Quanto a origem:
-Internos;
-Externos;

Uma vez definidos os padrões de controle, a Controladoria necessita elaborar a projeção agregada dos resultados de todos os setores da organização. Para isso, ela deverá desenvolver um sistema de planejamento e controle orçamentário que possibilite a elaboração de projeções e simulações, considerando diferentes cenários, dos resultados operacionais, econômicos e financeiros da organização. Assim, os resultados projetados devem refletir a interação e os objetivos conflitantes existentes entre todos os sub-sistemas que compõem a organização.
Projetados os resultados, a Controladoria passará a elaborar a análise comparativa entre os resultados e os padrões de controle previamente estabelecidos. Esta comparação objetiva apurar a existência de diferenças, denominadas desvios, entre os resultados e os padrões de controle.
Após apurada a existência de desvios, a Controladoria deverá elaborar a análise da relevância, que visa apurar se os desvios são relevantes em termos de comprometimento dos objetivos organizacionais. Para isso, a Controladoria faz uso dos padrões de controle do tipo intervalo, classificando os desvios em desvios de baixa relevância (situação amarela) e desvios de alta relevância (situação vermelha). Caso seja apurado um desvio de baixa ou alta relevância, a Controladoria deverá elaborar alternativas para uma possível solução do desvio ou problema, as quais serão repassadas aos gestores responsáveis pelos diversos setores organizacionais responsáveis pela ocorrência do desvio.
A partir do momento em que as informações são repassadas aos gestores, a responsabilidade pela tomada de decisão ou escolha de qual alternativa utilizar será exclusiva deles.
Princípios da Controladoria

Princípio do controle futuro

Este princípio prega que é preciso prever antes para corrigir antes, ou seja, é necessário que a função de controle trabalhe com informações projetadas, informações sobre o futuro.

Princípio da agregação dos sub-sistemas

A Controladoria deve considerar todos os setores da organização, uma vez que estes se autorelacionam para formar o sistema maior que é a organização. Este princípio é primordial para a elaboração do orçamento organizacional.

Considerações finais

Sobre a Controladoria, é necessário salientar as seguintes considerações:
A qualidade do processo de controle será diretamente proporcional à qualidade do processo de planejamento;
Apesar da complexidade existente nos procedimentos necessários à realização das atividades da Controladoria, estes
procedimentos são aplicáveis em organizações de qualquer porte;
A implantação de um processo de controle deve ser realizada de maneira a contemplar o monitoramento das principais variáveis de cada etapa do fluxo operacional da organização;
A implantação de um processo de controle requer uma mudança cultural no processo de gestão organizacional. (Fonte: wikipédia)

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Como Administrar com Sucesso Uma Empresa - Por Eugênio Sales Queiroz

 
Já foi-se o tempo em que administrar uma empresa precisaria apenas de capital de giro e competência. Os tempos mudaram e as exigências são outras. Como a concorrência sempre inova e busca se sobressair, faz-se necessário que o gestor, administrador de toda e qualquer empresa, possa investir sempre em:

1. Conhecimentos – porque tudo muda o tempo todo.
2. Novas habilidades – porque o cliente exige isso de toda empresa.
3. Competências duráveis – pois fazem toda a diferença.
4. Soluções práticas – porque o cliente moderno não perdoa a demora da empresa em resolver problemas.
5. Inovação – pois é o que mais o cliente deseja.
6. Criatividade – outra característica importante para o cliente, pois com ela tudo pode ser resolvido de forma mais dinâmica e rápida, satisfazendo, assim, as necessidades do cliente moderno e exigente.
7. Valor agregado – outro diferencial notado pelos clientes mais experientes e que gostam de levar vantagem em tudo o que compra.
8. Flexibilidade – pois empresas rígidas não conseguem sobreviver muito tempo.
9. Motivação e compromisso – pois uma equipe desmotivada e sem compromisso perde uma excelente oportunidade de encantar e realizar todas as vontades e exigências do cliente.
Eugênio Sales Queiroz é consultor/conferencista e uma revelação em palestras motivacionais pelo Brasil. Autor do livro Em Busca da Excelência Profissional.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

Nova GM pode nascer na próxima quinta-feira

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1220454-9356,00-NOVA+GM+PODE+NASCER+NA+PROXIMA+QUINTAFEIRA.html

Venda de carros em junho bate recorde, diz Fenabrave

http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL1215996-9658,00-VENDA+DE+CARROS+EM+JUNHO+BATE+RECORDE+DIZ+FENABRAVE.html

Setor automotivo terá o melhor ano em vendas, prevê Anfavea

http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL1220097-9658,00-SETOR+AUTOMOTIVO+TERA+O+MELHOR+ANO+EM+VENDAS+PREVE+ANFAVEA.html

Produção de veículos atinge melhor nível do ano

http://g1.globo.com/Noticias/Carros/0,,MUL1219870-9658,00-PRODUCAO+DE+VEICULOS+ATINGE+MELHOR+NIVEL+DO+ANO.html

Ascensão e queda dos gigantes

http://epocanegocios.globo.com/Revista/Common/0,,EMI75061-16366,00-ASCENSAO+E+QUEDA+DOS+GIGANTES.html

domingo, 5 de julho de 2009

Microempreendedor individual poderá se formalizar em 30 minutos, diz Previdência

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1097457-9356,00-MICROEMPREENDEDOR+INDIVIDUAL+PODERA+SE+FORMALIZAR+EM+MINUTOS+DIZ+PREVIDENCI.html

Microempreendedor individual pagará menos de R$ 60 por mês

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1101778-9356,00-MICROEMPREENDEDOR+INDIVIDUAL+PAGARA+MENOS+DE+R+POR+MES.html

SP quer regularizar 320 mil microempresários informais

O governo do Estado de São Paulo anunciará amanhã um programa para estimular microempresários a formalizarem seus negócios. As Medidas de Apoio à Formalização do Microempreendedor Individual (MEI) tem como meta regularizar, até 2010, 10% dos 3,2 milhões de informais do Estado, ou seja, 320 mil empresários. Pode aderir ao plano quem tem faturamento anual de até R$ 36 mil, no máximo um empregado e participação, como sócio ou titular, em apenas uma empresa. São alvos das medidas, por exemplo, costureiras, sapateiros, manicures, cabeleireiros, marceneiros, encanadores e mecânicos que atuem no mercado informal.
O programa, que passa a valer em 1º de julho, prevê o pagamento de uma taxa mensal que varia de R$ 51,15 a R$ 57,15, recolhida em carnê único. O valor inclui os impostos federais, estaduais e municipais. Com a regularização, o microempresário passa a contar com os benefícios previdenciários.
O MEI faz parte do Programa Estadual de Desburocratização (PED), coordenado pelo secretário do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos. A experiência paulista de desburocratização e adequação à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas de São Paulo foi apresentada ao governo federal para servir de modelo ao País. A cerimônia para lançamento do programa acontece amanhã, às 12 horas, no Palácio dos Bandeirantes. Participam do evento o ministro da Previdência Social, José Pimentel, o governador do Estado, José Serra (PSDB), o secretário Afif Domingos e o presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamoto, além de prefeitos de várias cidades do Estado.

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Contra 'gigantes', pequenos fabricantes investem em cervejas especiais

http://g1.globo.com/Noticias/Economia_Negocios/0,,MUL1209629-9356,00-CONTRA+GIGANTES+PEQUENOS+FABRICANTES+INVESTEM+EM+CERVEJAS+ESPECIAIS.html

CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA

A maioria das pessoas pensa ou já pensou um dia, em ter seu próprio negócio. Entenda-se por negócio aqui, qualquer forma de atividade empresarial em qualquer segmento de mercado. Do pensamento à realidade é outra história, porque poucos se aventuram e alguns destes, ainda, por falta de planejamento, preparo, visão, vocação ou assessoria correta metem os pés pelas mãos e depois do fracasso vem, além do prejuízo financeiro, uma grande frustração. Fato é, que nem todo mundo nasce para ter seu próprio negócio, tomar decisões, comandar pessoas e ser de fato um “EMPRESÁRIO”.

Vamos tratar aqui, somente daqueles que se aventuram ou vão se aventurar neste grande projeto de vida. O primeiro passo é dar início à materialização das idéias com um excelente plano de ações, pois a fase agora é do planejamento, que tem de ser bastante criterioso! O bom planejamento deve levar em conta todos os fatores, internos e externos, que terão influência sobre o negócio, além de premissas básicas determinadas pelos sócios, quanto ao que se vai investir, quando e de que forma investir e que retorno se obterá e quando este retorno virá. Este trabalho deve ser feito através de rigoroso levantamento de informações em cada fonte envolvida, pois sem isso, certamente o planejamento será inadequado e o mais provável é que o negócio dê errado.

Fatores externos que influenciam um negócio:
- Localidade;
- Concorrência;
- Aceitação do produto fornecido e capacidade de consumo (clientes);
- Cultura;
- Carga tributária municipal, estadual e federal incidente sobre o negócio;
- Política econômica atual;
- Disponibilidade de mão-de-obra qualificada (recursos humanos);
- Disponibilidade de insumos e matéria-prima (fornecedores);
- Disponibilidade de maquinário e tecnologia (fornecedores);
- Disponibilidade de infra-estrutura (transporte e logística).

Fatores internos que influenciam um negócio:
- Capital de giro e capacidade financeira;
- Escolha correta da forma de sociedade e sistema de tributação;
- Qualificação dos sócios;
- Definição de uma correta política ou missão (visão dos sócios);
- Escolha adequada de mão-de-obra e gestão de pessoal.

Premissas societárias:
- Definição da margem de contribuição e lucro esperados;
- Definição do prazo para retorno do capital investido;
- Definição do crescimento projetado com reinvestimentos dos lucros;
- Definição da forma de distribuição dos lucros e seu volume;
- Definição da distribuição de funções e responsabilidades dos sócios;
- Definição da retirada pró-labore dos sócios.

Reunidas estas informações, a elaboração do plano de ações pode ser iniciada, e se observados criteriosamente cada fator e premissa, a chance de se começar um negócio de sucesso será muito grande, e certamente os resultados positivos esperados virão. (André Amui)

segunda-feira, 22 de junho de 2009

COSIF - PORTAL DE CONTABILIDADE

Recomendo aos meus leitores, o site http://www.cosif.com.br/ Portal de Contabilidade coordenado por Américo Garcia Parada Filho, excepcional site sobre contabilidade e legislação brasileira de um profissionalismo como poucas vezes pude presenciar. Ficam aqui meus cumprimentos ao Américo, pelo brilhante trabalho que certamente subsidiará com muita riqueza de informações qualquer profissional da área.

No portal você encontrará link´s para a legislação tributária de quase todos os estados do Brasil. Terá ainda a legislação do SFN - Sistema Financeiro Nacional, incluindo a Lei das Sociedades por Açoes (com índice geral) as normas do CMN - Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da CVM - Comissão de Valores Mobiliários dos respectivos sites, a legislação federal do site do Senado Federal, legislação de diversos Códigos (Tributário, Civil e Comercial) do Site da Presidência da República, as normas profissionais e as de contabilidade e auditoria do site do Conselho Federal de Contabilidade (com índice geral) e muitas outras informações para contadores, auditores e fiscalizadores. Pode ainda, ser utilizado por economistas, advogados, administradores de empresas, professores e estudantes das áreas mencionadas.

sábado, 9 de maio de 2009

DEFINIÇÕES DE ORÇAMENTO NA INTERNET

-Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício.pt.wikipedia.org/wiki/Orçamento
-1. Cálculo da receita e da despesa. 2. Estimativa das entradas e despesas correspondentes a determinado período de tempo. 3. Cálculo do custo futuro. 4. Instrumento de programação das atividades da empresa e de controles dos resultados, afim de avaliar enventuais desvios de programa. dicionariodemarketing.powerminas.com/dic_marketing_o.htm
-Estimativa das receitas que se deve arrecadar em um exercício financeiro e fixação das despesas a serem realizadas pela administração. leaozinho.receita.fazenda.gov.br/biblioteca/Glossario/default.htm
-Estimação, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros é o ato de previsão da receita e fixação das despesas. http://www.google.com.br/url?sa=X&start=4&oi=define&q=http://www.certaseguros.com.br/dicionario/nopr/o.htm&usg=AFQjCNGh9wHWvwCesGbTm4vB8en8ghCxGw
-Previsão limitadora das quantias monetárias que devem ser utilizadas como despesas e receitas, ao longo de um período determinado, por um indivíduo ou por uma sociedade. http://www.google.com.br/url?sa=X&start=5&oi=define&q=http://www.faa.edu.br/economia/o.php&usg=AFQjCNG8QYjpk8fNqm714bQbIp3qejHP3A
-Processo de administração do fluxo de caixa na empresa. empresasefinancas.hsw.uol.com.br/contabilidade-eua7.htm

terça-feira, 5 de maio de 2009

BIBLIOTECA DIGITAL DE MINAS GERAIS

Será lançada amanhã, 06/05/2009, a Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Professor Raymundo Nonato de Castro. A biblioteca visa reunir textos da literatura técnica da administração pública e de outros órgãos. Qualquer pessoa poderá ter acesso ao acervo, que estará no site www.bibliotecadigital.mg.gov.br

domingo, 5 de abril de 2009

SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Clique nos links para obter a descrição dos serviços, valores e documentação necessária em cada um.

Atendimento simplificado a empresas - Minas Fácil
Autenticação de livro mercantil
Bloqueio de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Consulta a documentos registrados
Consulta ao andamento de processos
Emissão de certidão de inteiro teor
Emissão de certidão específica
Emissão de certidão simplificada
Emissão de documento de arrecadação estadual (DAE) - JUCEMG
Expedição de carteira de exercício profissional
Matrícula para leiloeiro oficial
Pesquisa prévia de nome empresarial
Recadastramento para leiloeiro oficial
Registro de armazéns gerais
Registro de cooperativa
Registro de empresário individual
Registro de proteção de nome empresarial
Registro de sociedade anônima
Registro de sociedade limitada
Registro de transformação de tipo jurídico, fusão, cisão ou incorporação de sociedades
Tradutor público e intérprete comercial em Minas Gerais
Venda de informações sobre empresas e cooperativas

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE SUA EMPRESA NA JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Além da documentação indicada nos links abaixo, nos casos que envolvam inscrição e alteração de CNPJ é necessário apresentação do DBE - Documento Básico de Entrada (vide maiores informações: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/solicitacao-de-cnpj-passo-a-passo/).
As orientações a seguir, fazem parte do Manual de Atos de Registro de Empresário, aprovado pela Instrução Normativa 97 de 23/12/2003 , Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa 98 de 23/12/2003, Manual de Atos e Registro Mercantil das Sociedades Anônimas, aprovado pela Instrução Normativa no 100, 19 de abril de 2006 e Manual das Cooperativas, aprovada pela Instrução Normativa no 101, 19 de abril de 2006, com procedimentos específicos da JUCEMG.

Requerimento de empresário
Orientação - Arquivamentos de Requerimento de Empresário
Inscrição
Alteração - sede
Transferência de sede para outra UF
Abertura, alteração e extinção de filial na UF
Abertura, alteração e extinção de filial em outra UF
Abertura, alteração e extinção de filial em outro país
Extinção
Proteção de nome empresarial, sua alteração e extinção
Outros arquivamentos
Concordata e falência

quinta-feira, 2 de abril de 2009

EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO, PRODUTOR RURAL E AUTÔNOMO

1. Empresa Binacional no Mercosul

O Tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei nº 619 de 29 de julho de 1.992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional.
As Empresas Binacionais, terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e revestirão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou Razão Social as palavras “Empresa Binacional Brasileiro-Argentina” ou as iniciais “E.B.B.A.” ou “E.B.A.B.”.
As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo às respectivas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.
2. Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica, estrangeira, que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender à legislação específica em cada caso.

3. Produtor Rural

O Produto Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.), não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.
A própria Secretaria da Fazenda fornecerá o talão de Nota Fiscal do produtor, cuja missão é obrigatória na circulação de mercadorias.
Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria) há a necessidade de se abrir uma empresa.

4. Autônomo

O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado.
O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal. (Fonte: http://www.berbel.pro.br/decisao_quanto_a_forma_juridica.htm )

Forma Jurídica - Sociedades Empresariais


1.Natureza Jurídica “Empresário”

É aquela constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém, a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível.
Cabe destacar, portanto, que a Natureza Jurídica "Empresário" não pode ser vendida, nem admite sócios.

2. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.

3. Sociedade Simples Ltda.)

É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços.
As Sociedades Simples, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.

3.1 Sociedade Simples de Profissão Regulamentada

As Sociedades Simples podem ser de profissão regulamentada, desde que, todos os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.
As Sociedades podem ser constituídas por sócios com profissões diferentes (pluriprofissionais), desde que cada um desempenhe as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social das empresas.

Exemplos:
a) Dois médicos montam uma Clínica Médica.
b) Um engenheiro se associa a um arquiteto e constituem uma Sociedade.

3.1.1 Sociedade Simples de Uniprofissionais

Quando profissionais da mesma profissão se associam.
Exemplos:
a) Dois ou mais engenheiros constituem uma empresa de prestação de serviços de engenharia;
b) Dois ou mais advogados constituem uma empresa de prestação de serviços na área de advocacia.

3.1.2 Sociedade Simples de Pluriprofissionais

Quando profissionais de profissões diferentes se associam.
Exemplos:
a) Um contador se associa a um economista e constituem uma empresa de Assessoria;
b) Um engenheiro e um médico se associam e constituem um laboratório.

Relação das Atividades Legalmente Regulamentadas
1. Administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. Advocacia;
3. Análise clínica laboratorial;
4. Análises técnicas;
5. Arquitetura;
6. Assessoria e consultoria técnica (exceto serviço de assistência prestada a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador de serviço);
7. Assistência social;
8. Auditoria;
9. Avaliação e perícia;
10. Biologia e biomedicina;
11. Cálculo em geral;
12. Consultoria;
13. Contabilidade;
14. Desenho técnico;
15. Economia;
16. Elaboração de projetos;
17. Engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. Ensino e treinamento;
19. Estatística;
20. Fisioterapia;
21. Fonoaudiologia;
22. Geologia;
23. Leilão;
24. Medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. Nutricionismo e dietética;
26. Odontologia;
27. Organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. Pesquisa em geral;
29. Planejamento;
30. Programação;
31. Prótese;
32. Psicologia e psicanálise;
33. Química;
34. Raios X e radioterapia;
35. Relações públicas;
36. Serviço de despachante;
37. Terapêutica ocupacional;
38. Tradução ou interpretação comercial;
39. Urbanismo;
40. Veterinária. (Fonte: http://www.berbel.pro.br/decisao_quanto_a_forma_juridica.htm )

quarta-feira, 1 de abril de 2009

DEFININDO AS ESPÉCIES DE TRIBUTO

"Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica".

"As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".

"A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado".

Vale registrar não ter o legislador constituinte, ou mesmo o da lei de normas gerais do Sistema Tributário Nacional, fixado de forma expressa definições ou conceitos para as duas últimas espécies de tributos (empréstimos compulsórios e contribuições sociais).

Quanto a esses últimos, são distinguidos a partir dos seguintes traços caracterizadores: o empréstimo compulsório é tributo restituível e causal e a contribuição social apresenta destinação constitucional específica (para a seguridade social, para as corporações, para intervenção no domínio econômico, entre outros). (Fonte: http://www.aldemario.adv.br/tributario/cap2.pdf )

O QUE É TRIBUTO?

Definição legal de tributo segundo o art. 3° do Código Tributário Nacional: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
Em termos mais claros, tributo é o valor cobrado do contribuinte, obrigatoriamente, pelos orgãos de fazenda dos municípios, estados e federação, em moeda nacional (Real), relativamente aos atos que assim os determine. Ex: ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Espécies de tributo: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais (especiais ou parafiscais).

terça-feira, 31 de março de 2009

LEI DAS FALÊNCIAS - O QUE DISCIPLINA?

LEI No 11.101, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 2o Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.
Art. 3o É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Veja na íntegra, a Lei, no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11101.htm