quinta-feira, 2 de abril de 2009

EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO, PRODUTOR RURAL E AUTÔNOMO

1. Empresa Binacional no Mercosul

O Tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei nº 619 de 29 de julho de 1.992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional.
As Empresas Binacionais, terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e revestirão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou Razão Social as palavras “Empresa Binacional Brasileiro-Argentina” ou as iniciais “E.B.B.A.” ou “E.B.A.B.”.
As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo às respectivas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.
2. Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica, estrangeira, que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender à legislação específica em cada caso.

3. Produtor Rural

O Produto Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.), não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.
A própria Secretaria da Fazenda fornecerá o talão de Nota Fiscal do produtor, cuja missão é obrigatória na circulação de mercadorias.
Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria) há a necessidade de se abrir uma empresa.

4. Autônomo

O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado.
O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal. (Fonte: http://www.berbel.pro.br/decisao_quanto_a_forma_juridica.htm )

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