sábado, 9 de maio de 2009

DEFINIÇÕES DE ORÇAMENTO NA INTERNET

-Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração para determinado exercício.pt.wikipedia.org/wiki/Orçamento
-1. Cálculo da receita e da despesa. 2. Estimativa das entradas e despesas correspondentes a determinado período de tempo. 3. Cálculo do custo futuro. 4. Instrumento de programação das atividades da empresa e de controles dos resultados, afim de avaliar enventuais desvios de programa. dicionariodemarketing.powerminas.com/dic_marketing_o.htm
-Estimativa das receitas que se deve arrecadar em um exercício financeiro e fixação das despesas a serem realizadas pela administração. leaozinho.receita.fazenda.gov.br/biblioteca/Glossario/default.htm
-Estimação, avaliação, fixação ou determinação de qualquer valor. Em termos financeiros é o ato de previsão da receita e fixação das despesas. http://www.google.com.br/url?sa=X&start=4&oi=define&q=http://www.certaseguros.com.br/dicionario/nopr/o.htm&usg=AFQjCNGh9wHWvwCesGbTm4vB8en8ghCxGw
-Previsão limitadora das quantias monetárias que devem ser utilizadas como despesas e receitas, ao longo de um período determinado, por um indivíduo ou por uma sociedade. http://www.google.com.br/url?sa=X&start=5&oi=define&q=http://www.faa.edu.br/economia/o.php&usg=AFQjCNG8QYjpk8fNqm714bQbIp3qejHP3A
-Processo de administração do fluxo de caixa na empresa. empresasefinancas.hsw.uol.com.br/contabilidade-eua7.htm

terça-feira, 5 de maio de 2009

BIBLIOTECA DIGITAL DE MINAS GERAIS

Será lançada amanhã, 06/05/2009, a Biblioteca Digital do Estado de Minas Gerais Professor Raymundo Nonato de Castro. A biblioteca visa reunir textos da literatura técnica da administração pública e de outros órgãos. Qualquer pessoa poderá ter acesso ao acervo, que estará no site www.bibliotecadigital.mg.gov.br

domingo, 5 de abril de 2009

SERVIÇOS PRESTADOS PELA JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Clique nos links para obter a descrição dos serviços, valores e documentação necessária em cada um.

Atendimento simplificado a empresas - Minas Fácil
Autenticação de livro mercantil
Bloqueio de CPF (Cadastro de Pessoa Física)
Consulta a documentos registrados
Consulta ao andamento de processos
Emissão de certidão de inteiro teor
Emissão de certidão específica
Emissão de certidão simplificada
Emissão de documento de arrecadação estadual (DAE) - JUCEMG
Expedição de carteira de exercício profissional
Matrícula para leiloeiro oficial
Pesquisa prévia de nome empresarial
Recadastramento para leiloeiro oficial
Registro de armazéns gerais
Registro de cooperativa
Registro de empresário individual
Registro de proteção de nome empresarial
Registro de sociedade anônima
Registro de sociedade limitada
Registro de transformação de tipo jurídico, fusão, cisão ou incorporação de sociedades
Tradutor público e intérprete comercial em Minas Gerais
Venda de informações sobre empresas e cooperativas

DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE SUA EMPRESA NA JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Além da documentação indicada nos links abaixo, nos casos que envolvam inscrição e alteração de CNPJ é necessário apresentação do DBE - Documento Básico de Entrada (vide maiores informações: http://www.jucemg.mg.gov.br/br/informacoes/solicitacao-de-cnpj-passo-a-passo/).
As orientações a seguir, fazem parte do Manual de Atos de Registro de Empresário, aprovado pela Instrução Normativa 97 de 23/12/2003 , Manual de Atos de Registro de Sociedade Limitada, aprovado pela Instrução Normativa 98 de 23/12/2003, Manual de Atos e Registro Mercantil das Sociedades Anônimas, aprovado pela Instrução Normativa no 100, 19 de abril de 2006 e Manual das Cooperativas, aprovada pela Instrução Normativa no 101, 19 de abril de 2006, com procedimentos específicos da JUCEMG.

Requerimento de empresário
Orientação - Arquivamentos de Requerimento de Empresário
Inscrição
Alteração - sede
Transferência de sede para outra UF
Abertura, alteração e extinção de filial na UF
Abertura, alteração e extinção de filial em outra UF
Abertura, alteração e extinção de filial em outro país
Extinção
Proteção de nome empresarial, sua alteração e extinção
Outros arquivamentos
Concordata e falência

quinta-feira, 2 de abril de 2009

EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO, PRODUTOR RURAL E AUTÔNOMO

1. Empresa Binacional no Mercosul

O Tratado de Empresas Binacionais estabelecido entre Brasil e Argentina, promulgado através do Decreto-Lei nº 619 de 29 de julho de 1.992, permite a criação de empresas com objetivo de explorar qualquer atividade econômica autorizada pela legislação do país de sua sede, ressalvadas as limitações estabelecidas por disposição constitucional.
As Empresas Binacionais, terão sede, necessariamente, na República Federativa do Brasil ou na República Argentina, e revestirão uma das formas jurídicas admitidas pela legislação do país escolhido para a Sede Social, devendo agregar à sua denominação ou Razão Social as palavras “Empresa Binacional Brasileiro-Argentina” ou as iniciais “E.B.B.A.” ou “E.B.A.B.”.
As Empresas Binacionais com sede em um dos dois países poderão estabelecer, no outro, filiais, sucursais ou subsidiárias, obedecendo às respectivas legislações nacionais quanto ao objeto, forma e registro.
2. Empresas com Participação de Capital Estrangeiro
A pessoa física ou jurídica, estrangeira, que pretenda constituir uma nova empresa no Brasil ou participar de empresa existente deve atender à legislação específica em cada caso.

3. Produtor Rural

O Produto Rural que explore o imóvel com criações (rãs, peixes, minhocas, escargots, camarão, etc.) ou cultivos (feijão, frutas, cogumelos, milho, soja, hortaliças, flores, etc.), não precisa abrir uma empresa, bastando providenciar um registro como Produtor Rural no Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda que jurisdiciona o seu estabelecimento rural.
A própria Secretaria da Fazenda fornecerá o talão de Nota Fiscal do produtor, cuja missão é obrigatória na circulação de mercadorias.
Cabe lembrar que, quando o Produtor Rural passa a transformar um produto em um produto manufaturado (agro-indústria) há a necessidade de se abrir uma empresa.

4. Autônomo

O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na Prefeitura do Município onde reside o interessado.
O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal. (Fonte: http://www.berbel.pro.br/decisao_quanto_a_forma_juridica.htm )