Há Mudanças por força da Lei 10.406, novo código civil, e os artigos citados nos ítens abaixo referem-se ao novo código civil.
1 – Consulta prévia à Prefeitura do Município, Corpo de Bombeiros e Copasa
2 – Escolha da melhor forma jurídica
3 – Consulta do nome à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
4 – Consulta do nome ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, quando for o caso. 5 – Pesquisa do nome dos sócios junto a SRF – Secretaria da Receita Federal. (CERTIDÃO NEGATIVA)
6 – Certidão Negativa dos sócios perante a SEF – Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
7 – Elaboração do Contrato Social
8 – Visto do advogado no contrato social quando for o caso
9 – Encaminhar contrato social à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG, para registro.
10 – Solicitar a inscrição no CNPJ – cadastro nacional de pessoa jurídica.
11 – Solicitar o alvará de licença para localização junto a Prefeitura do Município.
11 – Solicitar o alvará de licença para localização junto a Prefeitura do Município.
12 – Solicitar inscrição estadual quando for o caso (empresa obrigada: indústria, comércio, serviços de transporte etc.)
13 – Cadastrar a empresa no sindicato da classe ou entidade de classe. (CREA, CRC, CRF, CRO, CRM etc.)
14 – Tabela de Taxas
15 – Lei de Falências
(Fonte: SEBRAE-MG - Para a obtenção do conteúdo completo desta postagem, bem como de uma gama de informações e serviços que o SEBRAE-MG oferece, qualquer Pessoa Física, poderá cadastrar-se gratuitamente no site na Opção "Meu Cadastro" ou diretamente no link: http://www.sebraemg.com.br/Geral/login.aspx?ReturnUrl=http://www.sebraemg.com.br/Cliente/Cliente_Meu_cad.aspx?navegacao=Cadastro_de_Clientes/Login )
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