Real: Garantida por bens do Ativo da companhia, especificados nos documentos de emissão. O valor de emissão é limitado a 80% dos bens dados em garantia, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social da companhia emissora.
Flutuante: A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. O valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais.
Quirografária: Não oferece privilégio ou preferência sobre o ativo do emissor. O debenturista concorre em igualdade de condições com outros credores não preferenciais, em caso de falência da companhia. O valor de emissão limitado ao capital social integralizado da companhia emissora.
Subordinada: Em caso de liquidação da companhia emissora, oferece preferência de pagamento apenas em relação ao crédito dos acionistas. Pertence a uma categoria inferior à quirografária e não tem limite de emissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário