A análise refere-se a processo de análise dos dados de identificação dos clientes. Conforme Blatt (1999) evidencia, o sucesso da concessão do crédito depende de informações confiáveis a respeito do cliente. Santos (2006) complementa, dizendo que:
"O levantamento e a análise das informações básicas de crédito são requisitos fundamentais para a determinação do valor do crédito, prazo de amortização, taxas de juros e, se necessário reforço ou vinculação de novas garantias." (SANTOS, 2006, p. 47).
Segundo o Manual de Normas e Instruções do Banco Central do Brasil (2006), as instituições de crédito, micro crédito e bancos tradicionais só devem conceder empréstimos (crédito) a tomadores se possuírem adequadas e não restritivas informações cadastrais. Schrickel (2000) reafirma todos estes fatos, dizendo que as instituições de crédito devem munir-se de elementos informativos essenciais e indispensáveis sobre o potencial tomador do crédito, antes de manter qualquer tipo de relacionamento concreto ou formalizar alguma operação de crédito.
Porém, todas as instituições de crédito devem atentar para o sigilo das informações coletadas pelos agentes de crédito. Schrickel (2000) sugere que as informações e documentação pessoal devem ser mantidas arquivadas sobre minucioso controle. Tal atenção é necessária para que ocorra sigilo das informações e para que melhor lhe permita o controle, manuseio e atualização dos dados.
Os dados que deverão ser identificados para análise, segundo Santos (2006), deverão ser os seguintes:
Santos (2006) ainda defende que no processo de análise de crédito deve-se considerar todas as informações relacionadas com a situação financeira do cliente, pois a análise conjunta dos dados irá fornecer informações mais precisas para a tomada de decisão. Para Schrickel (2000), o agente de crédito deve atentar para a seguinte documentação legal:
- Certidão de Casamento, se casado (a);
- Cédula de Identidade (RG);
- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
- Declaração de Bens (anexo da declaração do Imposto de Renda), conforme Lei 8.009/1990 – Lei de Impenhorabilidade do Bem de Família;
- Comprovante de rendimentos;
- Comprovante de residência;
- Procurações (se houver);
- Cartões de Instituições Financeiras (originais); e
- Ficha Cadastral preenchida e assinada.
Por fim, Blatt (1999) explica que a ficha cadastral é um resumo da vida do cliente, por meio da qual o credor tem a possibilidade de obter um conhecimento inicial sobre o mesmo. Ele ainda define como “[...] um conjunto de informações financeiras e não financeiras que subsidiam o processo decisório de crédito, auxiliando na avaliação [...] do cliente. (BLATT, 1999, p. 78).
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