Art. 5º - O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC 1.282/2010)
Fonte: www.cosif.com.br – Portal de Contabilidade – Coordenação Américo Garcia Parada Filho
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