terça-feira, 7 de julho de 2015

Tipos de garantias aos investidores em debêntures


Real: Garantida por bens do Ativo da companhia, especificados nos documentos de emissão. O valor de emissão é limitado a 80% dos bens dados em garantia, da companhia emissora ou de terceiros, quando o valor da emissão superar o capital social da companhia emissora.

Flutuante: A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. O valor de emissão é limitado a 70% do valor contábil do ativo da companhia, diminuído do montante de suas dívidas garantidas por direitos reais.

Quirografária: Não oferece privilégio ou preferência sobre o ativo do emissor. O debenturista concorre em igualdade de condições com outros credores não preferenciais, em caso de falência da companhia. O valor de emissão limitado ao capital social integralizado da companhia emissora.  

Subordinada: Em caso de liquidação da companhia emissora, oferece preferência de pagamento apenas em relação ao crédito dos acionistas. Pertence a uma categoria inferior à quirografária e não tem limite de emissão.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Tipos de debêntures


Existem três tipos de debêntures: simples. conversíveis ou permutáveis. Quando uma debênture é simples, a escritura não prevê suaa conversão em ações, ao passo que um papel conversível pode ser "transformado" em ações de emissão da empresa, de acordo com as condições estabelecidas na escritura de emissão. Na debênture permutável, o investidor recebe por sua própria opção, ativos ou ações da empresa, como forma de pagamento, estabelecida na escritura de emissão. A escolha do tipo de debênture a se emitir é feita de acordo com os interesse da sociedade e dos investidores, prevendo ou não uma continuidade das relações entre as partes no futuro do negócio.