quinta-feira, 30 de julho de 2009

MODELO DE DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

RECEITA OPERACIONAL BRUTA
Vendas de Produtos
Vendas de Mercadorias
Prestação de Serviços

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA
Devoluções de Vendas
Abatimentos
Impostos e Contribuições Incidentes sobre Vendas

= RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA

(-) CUSTOS DAS VENDAS
Custo dos Produtos Vendidos
Custo das Mercadorias
Custo dos Serviços Prestados

= RESULTADO OPERACIONAL BRUTO

(-) DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas Com Vendas
Despesas Administrativas

(-) DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
Despesas Financeiras
(-) Receitas Financeiras
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
(-) Variações Monetárias e Cambiais Ativas

OUTRAS RECEITAS E DESPESAS
Resultado da Equivalência Patrimonial
Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante
(-) Custo da Venda de Bens e Direitos do Ativo Não Circulante

= RESULTADO OPERACIONAL ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E SOBRE O LUCRO

(-) Provisão para Imposto de Renda e Contribuição Social Sobre o Lucro

= LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES

(-) Participações de Administradores, Empregados, Debêntures e Partes Beneficiárias

(=) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO

O artigo 187 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), instituiu a Demonstração do Resultado do Exercício.
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos.

DISTINÇÕES ENTRE GASTO, DESEMBOLSO, INVESTIMENTO E PERDA

Desembolso é o pagamento resultante da aquisição de um bem ou serviço, e representa a saída efetiva do dinheiro para o pagamento. Todo desembolso é fruto de um gasto e pode ser custo, despesa ou investimento.

Gasto é o sacrifício econômico para a aquisição de um bem ou serviço.

Investimento é o gasto na aquisição de um bem ou serviço, ativado ou não, em função de sua vida útil e de sua destinação. Exs: Construção ou aquisição de um prédio que integra o patrimônio de uma organização.

Perda é o gasto não intencional decorrente de fatores externos ou fortuitos, relacionados com a administração do negócio. Ainda, bens ou serviços consumidos de forma anormal e involuntária. Ex: Perda de almoxarifado, baixa de bens obsoletos, etc., levadas diretamente à conta de resultados. (Fonte: www.administradores.com.br e www.artigos.com/artigos/sociais/administracao )

DIFERENÇA ENTRE CUSTOS E DESPESAS

Custos são todos os gastos relativos ao processo de produção ou fabricação e como publiquei em artigo anterior podem ser diretos, indiretos, fixos ou variáveis. Ex: Matéria prima, mão-de-obra, gastos gerais de fabricação, incluindo depreciação, energia elétrica, manutenção, materiais de escritório para a fábrica, etc.

Despesas são todos os gastos relativos à administração do negócio, incluindo despesas administrativas, comerciais e financeiras, e também podem ser fixas ou variáveis. Ex: Aluguéis, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores, etc. (Fontes: www.administradores.com.br e www.sebraesp.com.br )

quarta-feira, 29 de julho de 2009

MÉTODOS DE CUSTEIO MAIS UTILIZADOS

Custeio Direto (ou Variável): É um método de custeio usado para alocação apenas dos custos variáveis ao produto. Segundo Leoni "o sistema de custeio variável ou direto é um método que considera apenas os custos variáveis de apropriação direta como custo do produto ou serviço". Segundo Lopes de Sá (1990, p. 108) diz que o custeio variável é "o processo de apuração de custo que exclui os custos fixos". Segundo Meglioni "enquanto no custeio por absorção eles são rateados aos produtos, no custeio variável, são tratados como custos do período, indo diretamente para o resultado igualmente as despesas". A diminuição da necessidade de rateio deve-se ao fato de que no sistema de custeio variável, são alocados aos produtos e/ou serviços, somente os custos variáveis e, como na maioria dos casos, os custos variáveis também são diretos, não alocando os rateios dos custos indiretos. Ele é usado para eliminar qualquer distorção na apuração dos custos oriundos de problemas com rateios pois os custos fixos são tratados como despesas.

Custeio Por Absorção (ou Integral): O sistema de custeio por absorção é o sistema que apura o valor dos custos dos bens ou serviços, tomando como base todos os custos da produção incluindo os custos diretos, indiretos, fixos e variáveis. Segundo Meglioni, "o custeio por absorção é o método que consiste em atribuir aos produtos fabricados todos os custos de produção, quer de forma direta ou indireta. Assim todos os custos, sejam eles fixos ou variáveis, são absorvidos pelos produtos."

Custo-padrão: são custos predeterminados, porém, diferentemente dos custos estimados, são calculados com base em parâmetros operacionais, e utilizados em operações repetitivas de produção, onde não compensaria calcular o custo individual de cada repetição. (Fonte: Wikipédia)

CLASSIFICAÇÃO DOS CUSTOS

Custos Fixos: são os custos que, embora tenham um valor total que não se altera com a variação da quantidade de bens ou serviços produzidos, seu valor unitário se altera de forma inversamente proporcional à alteração da quantidade produzida. Ex.: Aluguel, condomínio, IPTU.

Custos Variáveis: são os custos que, em bases unitárias possuem um valor que não se altera com alterações nas quantidades produzidas, porém, cujos valores totais variam em relação direta com a variação das quantidades produzidas. Ex.: Matéria prima, km rodado e combustível gasto na prospecção de novos clientes no caso de serviços.

Custos Totais: é a soma dos Custos Variáveis mais os Custos Fixos, representado pela formula CT=CF+CV.

Custos Diretos: são os custos sucetíveis de serem identificados com os bens ou serviços resultantes, ou seja, têm parcelas definidas apropriadas a cada unidade ou lote produzidas. Geralmente são representados por mão-de-obra-direta e pelas matérias primas.

Custos indiretos: são todos os outros custos que por não poderem ser identificados diretamente às unidades produzidas, dependem da adoção de algum critério de rateio para sua atribuição à produção. No jargão da contabilidade brasileira eles são chamados de CIF, de Custos Indiretos de Fabricação. Ex: Energia elétrica consumida no processo de produção. (Fonte: Wikipédia)