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segunda-feira, 6 de julho de 2009
domingo, 5 de julho de 2009
SP quer regularizar 320 mil microempresários informais
O governo do Estado de São Paulo anunciará amanhã um programa para estimular microempresários a formalizarem seus negócios. As Medidas de Apoio à Formalização do Microempreendedor Individual (MEI) tem como meta regularizar, até 2010, 10% dos 3,2 milhões de informais do Estado, ou seja, 320 mil empresários. Pode aderir ao plano quem tem faturamento anual de até R$ 36 mil, no máximo um empregado e participação, como sócio ou titular, em apenas uma empresa. São alvos das medidas, por exemplo, costureiras, sapateiros, manicures, cabeleireiros, marceneiros, encanadores e mecânicos que atuem no mercado informal.
O programa, que passa a valer em 1º de julho, prevê o pagamento de uma taxa mensal que varia de R$ 51,15 a R$ 57,15, recolhida em carnê único. O valor inclui os impostos federais, estaduais e municipais. Com a regularização, o microempresário passa a contar com os benefícios previdenciários.
O MEI faz parte do Programa Estadual de Desburocratização (PED), coordenado pelo secretário do Emprego e Relações do Trabalho de São Paulo, Guilherme Afif Domingos. A experiência paulista de desburocratização e adequação à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas de São Paulo foi apresentada ao governo federal para servir de modelo ao País. A cerimônia para lançamento do programa acontece amanhã, às 12 horas, no Palácio dos Bandeirantes. Participam do evento o ministro da Previdência Social, José Pimentel, o governador do Estado, José Serra (PSDB), o secretário Afif Domingos e o presidente do Sebrae Nacional, Paulo Okamoto, além de prefeitos de várias cidades do Estado.
segunda-feira, 29 de junho de 2009
CRIAÇÃO DE UMA EMPRESA
A maioria das pessoas pensa ou já pensou um dia, em ter seu próprio negócio. Entenda-se por negócio aqui, qualquer forma de atividade empresarial em qualquer segmento de mercado. Do pensamento à realidade é outra história, porque poucos se aventuram e alguns destes, ainda, por falta de planejamento, preparo, visão, vocação ou assessoria correta metem os pés pelas mãos e depois do fracasso vem, além do prejuízo financeiro, uma grande frustração. Fato é, que nem todo mundo nasce para ter seu próprio negócio, tomar decisões, comandar pessoas e ser de fato um “EMPRESÁRIO”.
Vamos tratar aqui, somente daqueles que se aventuram ou vão se aventurar neste grande projeto de vida. O primeiro passo é dar início à materialização das idéias com um excelente plano de ações, pois a fase agora é do planejamento, que tem de ser bastante criterioso! O bom planejamento deve levar em conta todos os fatores, internos e externos, que terão influência sobre o negócio, além de premissas básicas determinadas pelos sócios, quanto ao que se vai investir, quando e de que forma investir e que retorno se obterá e quando este retorno virá. Este trabalho deve ser feito através de rigoroso levantamento de informações em cada fonte envolvida, pois sem isso, certamente o planejamento será inadequado e o mais provável é que o negócio dê errado.
Fatores externos que influenciam um negócio:
- Localidade;
- Concorrência;
- Aceitação do produto fornecido e capacidade de consumo (clientes);
- Cultura;
- Carga tributária municipal, estadual e federal incidente sobre o negócio;
- Política econômica atual;
- Disponibilidade de mão-de-obra qualificada (recursos humanos);
- Disponibilidade de insumos e matéria-prima (fornecedores);
- Disponibilidade de maquinário e tecnologia (fornecedores);
- Disponibilidade de infra-estrutura (transporte e logística).
Fatores internos que influenciam um negócio:
- Capital de giro e capacidade financeira;
- Escolha correta da forma de sociedade e sistema de tributação;
- Qualificação dos sócios;
- Definição de uma correta política ou missão (visão dos sócios);
- Escolha adequada de mão-de-obra e gestão de pessoal.
Premissas societárias:
- Definição da margem de contribuição e lucro esperados;
- Definição do prazo para retorno do capital investido;
- Definição do crescimento projetado com reinvestimentos dos lucros;
- Definição da forma de distribuição dos lucros e seu volume;
- Definição da distribuição de funções e responsabilidades dos sócios;
- Definição da retirada pró-labore dos sócios.
Reunidas estas informações, a elaboração do plano de ações pode ser iniciada, e se observados criteriosamente cada fator e premissa, a chance de se começar um negócio de sucesso será muito grande, e certamente os resultados positivos esperados virão. (André Amui)
Vamos tratar aqui, somente daqueles que se aventuram ou vão se aventurar neste grande projeto de vida. O primeiro passo é dar início à materialização das idéias com um excelente plano de ações, pois a fase agora é do planejamento, que tem de ser bastante criterioso! O bom planejamento deve levar em conta todos os fatores, internos e externos, que terão influência sobre o negócio, além de premissas básicas determinadas pelos sócios, quanto ao que se vai investir, quando e de que forma investir e que retorno se obterá e quando este retorno virá. Este trabalho deve ser feito através de rigoroso levantamento de informações em cada fonte envolvida, pois sem isso, certamente o planejamento será inadequado e o mais provável é que o negócio dê errado.
Fatores externos que influenciam um negócio:
- Localidade;
- Concorrência;
- Aceitação do produto fornecido e capacidade de consumo (clientes);
- Cultura;
- Carga tributária municipal, estadual e federal incidente sobre o negócio;
- Política econômica atual;
- Disponibilidade de mão-de-obra qualificada (recursos humanos);
- Disponibilidade de insumos e matéria-prima (fornecedores);
- Disponibilidade de maquinário e tecnologia (fornecedores);
- Disponibilidade de infra-estrutura (transporte e logística).
Fatores internos que influenciam um negócio:
- Capital de giro e capacidade financeira;
- Escolha correta da forma de sociedade e sistema de tributação;
- Qualificação dos sócios;
- Definição de uma correta política ou missão (visão dos sócios);
- Escolha adequada de mão-de-obra e gestão de pessoal.
Premissas societárias:
- Definição da margem de contribuição e lucro esperados;
- Definição do prazo para retorno do capital investido;
- Definição do crescimento projetado com reinvestimentos dos lucros;
- Definição da forma de distribuição dos lucros e seu volume;
- Definição da distribuição de funções e responsabilidades dos sócios;
- Definição da retirada pró-labore dos sócios.
Reunidas estas informações, a elaboração do plano de ações pode ser iniciada, e se observados criteriosamente cada fator e premissa, a chance de se começar um negócio de sucesso será muito grande, e certamente os resultados positivos esperados virão. (André Amui)
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