domingo, 4 de outubro de 2009

O QUE É CISÃO DE UMA COMPANHIA

O artigo 229 da Lei das Sociedades por Ações define a Cisão da seguinte forma: “A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades constituídas para esse fim ou já existentes. extinguindo-se a companhia cindida se houver versão de todo o seu patrimônio ou dividindo-se o seu capital. se parcial a versão...”

Em outras palavras, a cisão é a divisão do patrimônio de uma sociedade em duas ou mais partes, para a constituição de nova ou novas sociedades, ou ainda para integrar patrimônio de sociedade já existente. A sociedade que absorver parcela do patrimônio da companhia cindida sucede a esta nos direitos e obrigações relacionadas no ato da cisão.

Tal regra societária, no entanto, não é valida para fins tributários; respondem solidariamente pelos tributos da pessoa jurídica todas as sociedades envolvidas. Assim, a responsabilidade da sociedade cindida sobre os débitos existentes (tributários) até a data do evento ou que venham a ser apurados posteriormente em relação ao período até a data da cisão é solidária sobre o total do debito e não proporcional ao patrimônio vertido.
Fonte: Cisão de Empresas: Aspectos Contábeis e Tributários - Caderno de Estudos nº11, São Paulo, FIPECAFI, Junho/1994.

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